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REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO ITBI

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REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO ITBI

Documentos Necessários

Para a emissão da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) o requerente deverá apresentar a Formulário de Declaração de Transação Imobiliária Inter-Vivos (ITBI), em duas vias, preenchida à máquina ou em letra de forma sem emendas, rasuras ou borrões, no Setor de Protocolos da PMTG, juntamente com a documentação exigida para cada caso. A análise e avaliação para fins de recolhimento do ITBI obedecera ao prazo protocolar, que é de 30 dias corridos. O requerente receberá um protocolo para o acompanhamento do serviço que poderá ser feito através de nosso site www.timbogrande.sc.gov.br>> Solicitação ITBI (PROTOCOLO).

Pessoas Físicas e Jurídicas:

 a) Formulário de Declaração para Lançamentos ITBI “Inter Vivos”; (disponível no site)

b) Comprovante de residência – adquirente (cópia);

c) Carteira de identidade e CPF/CNPJ do adquirente e transmitente (cópia);

d) CRI (certidão de Registro Imóvel) atualizada (expedida no máximo há 60 dias); (cópia);

e) cópia do instrumento público de procuração, quando houver representante legal, juntamente com cópia da carteira de Identidade e CPF; (cópia)

f) Cópia da Minuta de transferência (no caso de imobiliária);

g) Informação do Cartório onde será lavrada a escritura (imprescindível, para eventuais diligências sobre o processo de transferência do imóvel).

h) Financiamento da Caixa (cópia do contrato de financiamento habitacional). (cópia).

i) inscrição Imobiliária, carnê IPTU (cópia, para imóveis urbanos).

J) CAR- Cadastro Ambiental Rural- CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. (para imóveis rurais).

K) CND do vendedor (pessoa física ou jurídica), relativo aos tributos municipais.

Nos pedidos de Imunidade, juntar:

1. Estatuto/Ata de fundação e última alteração; (cópia)

2. Comprovação dos poderes para representar o requerente (procuração, nomeação ou ata). (cópia).

Nos casos de Incorporação ao patrimônio da PJ em realização de capital, juntar:

1.Ato constitutivo/última alteração; (cópia)

2. Demonstrativo de resultado operacional (últimos 24 meses). (cópia)

 Obs: Todos os itens listados são de preenchimento obrigatório, e caso estejam incorretamente preenchidos ou em falta de algum documento solicitado, isso implicará na devolução dos documentos ao protocolo sem conclusão do processo, para regularização das pendências).

Perguntas e Respostas

  1. O que é o ITBI?

É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “Inter Vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações. “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Mas, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.

  • O ITBI pode ser parcelado?

Não. O imposto deve ser pago em uma única parcela.

  • Onde posso obter a guia de recolhimento do ITBI?

A guia é obtida nesse site: www.timbogrande.sc.gov.br>> Solicitação ITBI (PROTOCOLO).

  • Onde posso obter informações específicas sobre a forma de cálculo do ITBI?

Lei nº1.010, 30 de dezembro de 2013, art. 55, do Código Tributário Municipal.

Alíquotas são as seguintes:

  1. 1,0% (um por cento) sobre o valor, efetivamente, financiado;
  2. b) 2% (dois por cento) sobre o valor, efetivamente, não-financiado.
  • Qual o prazo para pagamento do ITBI?

De até 30 (trinta) dias corridos após sua emissão.

Inscrições Conselho Tutelar

Assistência Social | Cidadania | Emprego e Renda

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Timbó Grande, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 170/2014 e na Lei Municipal nº 2.169/2019, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Timbó Grande, e dá outras providências.

EDITAL DE INSCRIÇÃO mais Moradias

Assistência Social | Habitação

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE FAMÍLIAS CARENTES PARA O PROGRAMA HABITACIONAL SC MAIS MORADIA – TIMBO GRANDE.

 

 

O MUNICÍPIO DE TIMBO GRANDE/SC ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, TRABALHO E RENDA, faz saber que, a partir do dia 06 de junho DE 2022 até o dia 06 DE JULHO DE 2022, estarão abertas as inscrições para o Programa HABITACIONAL SC MAIS MORADIA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, TRABALHO E RENDA.

 

O objeto do presente edital é a abertura de inscrições para seleção de famílias interessadas na aquisição de casas (limitadas a 15, de acordo com o programa estadual), subsidiadas pelo programa habitacional do Estado de Santa Catarina em parceria com o município, para construção de residências, destinadas às famílias que vivem em situação de extrema pobreza.

 

O Edital completo está disponível no site https://www.timbogrande.sc.gov.br/ ou junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, que fornecerá cópia integral para a família que solicitar, sem qualquer custo.

 

Timbó Grande, em 30 de maio de 2022

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Lei Aldir Blanc

Acessibilidade | Cidadania | Cultura

Lei Aldir Blanc é uma Lei de apoio a cultura é regulamentada pelo Governo Federal. nº 14.017 de 29 de junho de 2020.    

 

 

Protocolo

Abertura e Consulta de Protocolos de Atendimento.

 

Credenciamento Prestador/Tomador Serviço

Este cadastro destina-se à PESSOA JURÍDICA e PESSOA FÍSICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida em outros municípios. Após realizada sua solicitação, imprima o formulário de autorização e juntamente com os documentos por ele solicitado, encaminhe ao Setor de Tributos para liberação do acesso.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura. A geração da NFS-e será realizada por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja autorizada, dados necessários para a digitação da nota serão analisados, processados e validados, se corretos, gerarão o documento. Este cadastro destina-se à PESSOA JURÍDICA e PESSOA FÍSICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida no município de Timbó Grande ou em outros municípios.

Credenciamento Prestador Serviço do Município

Este cadastro destina-se à PESSOA JURÍDICA e PESSOA FÍSICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida no município. Após realizada sua solicitação, imprima o formulário de autorização e juntamente com os documentos por ele solicitado, encaminhe ao Setor de Tributos para liberação do acesso.

Credenciamento Tomador Serviço do Município

Este cadastro destina-se à PESSOA JURÍDICA e PESSOA FÍSICA TOMADORA DE SERVIÇOS. Após realizada sua solicitação, imprima o formulário de autorização e juntamente com os documentos por ele solicitado, encaminhe ao Setor de Tributos para liberação do acesso.

O que é Carta de Serviços?

A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.